Monitoramento de planos de saúde e portabilidade
143 operadoras já tiveram os seus planos suspensos desde que foi iniciado o programa de monitoramento. A cada três meses é feito um monitoramento dessas operadoras e 1.043 planos já tiveram as suas vendas suspensas e desses, 890 já voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
Das 11 operadoras com planos suspensos no ultimo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior, 3 operadoras não constam na última lista de suspensões e 1 tem o plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 13º ciclo. -
Planos de Saúde com Comercialização Suspensa;
Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários e;
Planos de saúde com comercialização reativada
A suspensão da comercialização dos planos mais reclamados ocorre pelo descumprimento reiterado por parte das operadoras dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias e por negativa de cobertura assistencial aos beneficiários de planos de assistência médica e odontológica.
Metodologia
O Monitoramento é feito com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários das operadoras dos planos de saúde, que são analisadas conforme o tipo de mercado em que atuam.
Processada de forma eletrônica e sistematizada - a análise comparativa apresenta aquelas operadoras que estiverem na pior situação possível nos últimos dois períodos e têm suspenso o direito de comercializar os produtos mais reclamados até que apresentem resultados melhores, alcançando, então, a reativação .
conforme os critérios, pré-definidos e publicados nos normativos -
Consequências da Suspensão da Comercialização:
Paragrafo §3º do artigo 12-A da Resol.Normativa nº 259);
A operadora de plano de saúde não poderá registrar nenhum novo produto que seja igual aos que estiverem na lista de suspensão e não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo.
(com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados, na forma da regulamentação).
O usuário de plano de saúde pode trocar de plano sem cumprir carência no plano novo que migrar no caso de estar insatisfeito ou achar que o plano não mais está mais adequado às suas necessidades atuais,
nove verificações para a mudança de plano com portabilidade
1 - Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999
2 - Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências. clique para ver . . .
3 - Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
4 - Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão:
cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5 - Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
6 - Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
7- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
8 - A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9 - Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
Observações gerais
- Solicite a portabilidade no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato;
- Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS); e
- Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
Escolha seu plano
Defina suas características e necessidades e encontre opções para trocar de plano de saúde no Guia ANS.
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