Monitoramento de planos de saúde e portabilidade


#Monitoramento de #planos_de_ saúde

143 operadoras já tiveram os seus planos suspensos desde que foi iniciado o programa de monitoramento. A cada três meses é feito um monitoramento dessas operadoras e 1.043 planos já tiveram as suas vendas suspensas e desses, 890  já voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.


Das 11 operadoras com planos suspensos no ultimo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior, 3 operadoras não constam na última lista de suspensões e 1 tem o plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 13º ciclo. - 

Planos de Saúde com Comercialização Suspensa;
Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários e;
Planos de saúde com comercialização reativada


A ANS ( Agência Nacional de Saúde) faz o acompanhamento da garantia do atendimento do beneficiário e dos prazos máximos desse atendimento para consultas, exames e cirurgias. Este monitoramento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
A suspensão da comercialização dos planos mais reclamados ocorre pelo descumprimento reiterado por parte das operadoras dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias e por negativa de cobertura assistencial aos beneficiários de planos de assistência médica e odontológica.

Metodologia
O Monitoramento é feito com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários das operadoras dos planos de saúde, que são analisadas conforme o tipo de mercado em que atuam.


Processada de forma eletrônica e sistematizada - a análise comparativa apresenta aquelas operadoras que estiverem na pior situação possível nos últimos dois períodos e têm suspenso o direito de comercializar os produtos mais reclamados até que apresentem resultados melhores, alcançando, então, a reativação .

conforme os critérios, pré-definidos e publicados nos normativos - 

Consequências da Suspensão da Comercialização:

Paragrafo §3º do artigo 12-A da Resol.Normativa nº 259);
A operadora de plano de saúde não poderá registrar nenhum novo produto que seja  igual aos que estiverem na lista de suspensão e não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo.
(com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados, na forma da regulamentação).

O usuário de plano de saúde pode trocar de plano sem cumprir carência no plano novo que migrar no caso de estar insatisfeito ou achar que o plano não mais está mais adequado às suas necessidades atuais,
nove verificações para a mudança de plano com portabilidade
1 - Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999
3 - Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
4 - Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: 
cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5 - Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
6 - Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
7- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
8 - A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9 - Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
Observações gerais
  • Solicite a portabilidade no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato;
  • Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS); e
  • Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

Escolha seu plano

Defina suas características e necessidades e encontre opções para trocar de plano de saúde no Guia ANS. 
Outros links que voce gostaria de ver
PLANOS DE PREVIDENCIA -  VGBL PGBL-nao-e-despesa.html
idosos-com-sobrepeso.html
beneficios-da-terceira-idade.html



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

15 coisas que vocepode comprar com Bitcoins - Comportamento - MSN Dinheiro

HANOKH, O Misterioso Livro de Enoque

SOBRE O AMOR