BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Benefício Assistencial ao Idoso
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Para sua maior comodidade, é necessário agendar o dia e a hora para ser atendido, observando as vagas disponíveis na Agência da Previdência Social de sua cidade ou região o seu atendimento.
Assim, caso deseje programar o seu atendimento, agende neste canal de atendimento ou ligue para a Central de Atendimento 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Já o representante de Entidades Conveniadas deverá agendar o atendimento de seus colaboradores exclusivamente aqui.
Para efetuar o agendamento é necessário ter em mãos:
Nome, data de nascimento e número de Identificação do Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF;
- Em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e do(a) falecido(a);
- O número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de contato (se for o caso);
- Caso o requerimento seja feito por procurador, o nome e o NIT deste.
Serviços disponíveis para o agendamento:
Atualização de cadastro/senha;
- Atualização de tempo de contribuição;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade - Urbana e Rural;
- Auxílio-reclusão;
- Benefício Assistencial ao Idoso;
- Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Pecúlio Previdenciário;
- Pensão por Morte - Urbana e Rural;
- Recurso de Benefício por Incapacidade;
- Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);
- Salário Maternidade - Urbano e Rural;
- Devolução de documentos do segurado;
- Devolução de carga de processo;
- Solicitação de cópia processo de benefícios;
- Vistas de processo de benefícios.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
- qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
- Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
- Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
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