PLANOS DE SAÚDE
Como contratar um plano de saúde?
IndividualNos contratos individuais ou familiares a assinatura
é feita diretamente entre as Empresas de Planos de Saúde
e as próprias Pessoas Físicas.
Coletivo
O plano de saúde coletivo é contratável através de uma Empresa, uma Associação de classe ou de um Sindicato, desde que possua caráter de
Pessoa Jurídica instituida jurídicamente. (CNPJ) A contratação do plano por Pessoa Jurídica ocorre diretamente com a Operadora do Plano de Assistência à Saúde com a participação de uma "Administradora de Benefícios" na qualidade de "estipulante" do contrato a ser firmado. Ou, se na qualidade de participante ou de representante, mediante a formalização de instrumento específico.
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Renovação
A renovação dos contratos acontece automaticamente no final da vigência mínima estabelecida no texto contratual. Não deve ser cobrada nenhuma taxa ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Nos planos individuais ou familiares, a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano, a partir da data da assinatura da proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial ou o que ocorrer primeiro.
Nos planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado.
Início de vigência do contrato
A data de início da vigência para os planos coletivos é a mesma data da assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual.
As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até esse momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.
Em planos operados por "autogestão", o início da vigência será a data da aprovação do regulamento ou a data da assinatura do convênio de adesão pelo patrocinador.
O que devo receber ao assinar o contrato do plano de saúde?
Nos contratos de planos de saúde celebrados após 03/11/2009, a operadora do plano de saúde deverá entregar ao consumidor:Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS)
Entregue antes da assinatura ao contratante, nos planos individuais ou familiares; ou ao representante da pessoa jurídica contratante ou administradora de benefícios e aos beneficiários titulares, até a assinatura da sua proposta de ingresso no plano.Guia de Leitura Contratual (GLC)
Entregue junto com o cartão de identificação do beneficiário titular ao contratante, nos planos individuais ou familiares; ou à pessoa jurídica contratante nos planos coletivos, que deverá entregar cópia do instrumento contratual contendo, no mínimo, os temas do GLC, sempre que solicitado pelo beneficiário titular do plano de saúde.O que seu plano deve cobrir? leia aqui.
Qual é o período de utilização e qual o prazo máximo de atendimento? leia aqui
Como são o reajustes de preços dos planos de saúde? leia aqui
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