TABELA DE PAGAMENTOS DO PIS
VOCÊ RECEBE O PIS OU PASEP?
Você tem direito ao benefício se atender às condições abaixo:
Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador registrado no programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A Caixa disponibiliza através do site http://www.caixa.gov.br/ , a opção “Consulta de Pagamentos”. Através desse link, é possível saber quem tem direito ao abono salarial ou mesmo aos rendimentos do PIS, lembrando que esse último é destinado ao trabalhador que foi cadastrado no PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS.
Esse pagamento também obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Você tem direito ao benefício se atender às condições abaixo:
Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador registrado no programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como calcular o PIS 2016
O cálculo do PIS é feito com base valor recebido de salário durante o ano anterior, divido pelo número de meses trabalhados no ano completo. Se o resultado do cálculo for menor que dois salários mínimos, o cidadão terá direito de receber o PIS.
Para fazer seu cálculo, some o valor que recebeu no ano de 2015 e divide pelo número de meses que você trabalhou. Se você não sabe ao certo o valor que recebeu no último ano, pode solicitar junto ao departamento pessoal de sua empresa.
Valor recebido no ano ÷ número de meses trabalhados = deve ser menor que 2 salários mínimos (R$ 1.760,00)
Quem tem direito ao Abono Salarial 2016
Para ter direito a receber o Abono no final do ano, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas exigências feitas por lei. Dentre elas:
- Para receber o PIS em 2016, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias. Esses dias podem ser consecutivos (no mesmo emprego) ou não (em empregos diferentes, desde que se totalizem 3 dias);
- A remuneração do funcionário não pode exceder a faixa dos 2 salários mínimos por mês para se ter direito ao abono salarial;
- O trabalho tem que ter sido feito em uma empresa que esteja em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Isso significa que empregadas domésticas, que trabalham com carteira assinada para pessoas físicas, não tem o amparo do Abono Salarial.
- O Trabalhador precisa ter inscrição no PIS há mais de 5 anos. Para quem não sabe, a inscrição é feita no momento em que se faz a carteira de trabalho.
| Valor em vigor desde o dia 01/01/2016: |
O valor do salário mínimo corresponde ao menor valor que o empregador pode pagar aos seus funcionários. É estabelecido por lei e válido no País inteiro, seja para trabalhadores urbanos ou rurais. O salário mínimo atual é descrito na Constituição Federal de 1988 como a remuneração capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e às de sua família. Isso inclui moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, higiene, lazer, transporte e previdência social.
Exemplo: Salário de R$980 durante 9 meses de trabalho em 2013.* 980 x 9 ÷ 9 = R$ 980 – Este funcionário tem direito ao PIS 2014 pois recebeu valor inferior a R$1356 (soma de dois salários mínimos).
Caso ainda tenha dúvidas sobre o cálculo, poderá consultar o PIS 2016 no site da Caixa.
VEJA TABELA DE PAGAMENTOS Link daqui-Click
Novas regras do PIS 2016 estão valendo?
Não. O Governo Federal anunciou em 2015 seu interesse em mudar as regras do Abono do PIS para torna-lo mais difícil de ser obtido, porém essas regras foram vetadas no Senado, então continuam valendo as regras antigas. Entretanto houve mudanças no Calendário do PIS 2016, que passou a ser pago ao longo também do primeiro trimestre do ano, referente aos últimos pagamentos do benefício do ano anterior.
Como receber o PIS
Para sacar esse benefício, o empregado precisa ter o cartão do cidadão. Esse cartão pode ser feito gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal CEF, e leva cerca de 30 dias para ficar pronto – ele precisa ser retirado e desbloqueado na agência. Com esse cartão você pode efetuar o saque do seu PIS em qualquer caixa eletrônico da Caixa, em agências do banco ou em lotéricas.
Outra maneira de receber o benefício, para quem possui conta na Caixa, é solicitar o crédito em conta. O valor cai diretamente na sua conta não sendo necessário fazer o saque.
No caso de quem não possua conta no banco, o saque precisa ser feito até o dia 30 de Junho de 2017, ou o valor do benefício será perdido, sem a possibilidade de resgate do saldo.
O saque do PIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no país.
Para sacar, o trabalhador precisa ter em mãos o Cartão do Cidadão e se dirigir até um caixa eletrônico da CEF ou mesmo a uma lotérica.
Vale destacar que pode receber o abono quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos e ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há mais de cinco anos.
Outro fator importante é ter trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não no ano de referência.
O valor a ser sacado é sobre o salário mínimo vigente, ou seja, para quem ainda for sacar, estará disponível a quantia de R$ 880,00.
A Caixa explica que o trabalhador que não sacar os rendimentos do PIS não perde o benefício, esses valores serão devolvidos para a conta de participação.
Não. O Governo Federal anunciou em 2015 seu interesse em mudar as regras do Abono do PIS para torna-lo mais difícil de ser obtido, porém essas regras foram vetadas no Senado, então continuam valendo as regras antigas. Entretanto houve mudanças no Calendário do PIS 2016, que passou a ser pago ao longo também do primeiro trimestre do ano, referente aos últimos pagamentos do benefício do ano anterior.
Como receber o PIS
Para sacar esse benefício, o empregado precisa ter o cartão do cidadão. Esse cartão pode ser feito gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal CEF, e leva cerca de 30 dias para ficar pronto – ele precisa ser retirado e desbloqueado na agência. Com esse cartão você pode efetuar o saque do seu PIS em qualquer caixa eletrônico da Caixa, em agências do banco ou em lotéricas.
Outra maneira de receber o benefício, para quem possui conta na Caixa, é solicitar o crédito em conta. O valor cai diretamente na sua conta não sendo necessário fazer o saque.
No caso de quem não possua conta no banco, o saque precisa ser feito até o dia 30 de Junho de 2017, ou o valor do benefício será perdido, sem a possibilidade de resgate do saldo.
O saque do PIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no país.
Para sacar, o trabalhador precisa ter em mãos o Cartão do Cidadão e se dirigir até um caixa eletrônico da CEF ou mesmo a uma lotérica.
Vale destacar que pode receber o abono quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos e ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há mais de cinco anos.
Outro fator importante é ter trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não no ano de referência.
O valor a ser sacado é sobre o salário mínimo vigente, ou seja, para quem ainda for sacar, estará disponível a quantia de R$ 880,00.
A Caixa explica que o trabalhador que não sacar os rendimentos do PIS não perde o benefício, esses valores serão devolvidos para a conta de participação.
Já no caso do abono salarial, o valor não sacado dentro do prazo estipulado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)Consultas

A Caixa disponibiliza através do site http://www.caixa.gov.br/ , a opção “Consulta de Pagamentos”. Através desse link, é possível saber quem tem direito ao abono salarial ou mesmo aos rendimentos do PIS, lembrando que esse último é destinado ao trabalhador que foi cadastrado no PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS.
Esse pagamento também obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Outro canal de atendimento é o 0800 726 0207. Essa consulta pode ser feita inclusive aos finais de semana
lembre-se de ir antes perguntar como sacar e providenciar o seu cartão cidadão.- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.
- Se o seu salário excede a dois(2) s.m. o valor a retirar é um percentual do saldo, verifique:
Perdeu ou não sabe qual o número do seu PIS/Pasep?
Quem trabalha em empresas privadas e tem conta na Caixa
Quem trabalha em empresas privadas e tem conta na Caixa
| Mês de nascimento: | Depositado na conta em: |
|---|---|
| Julho | 26/7/2016 |
| Agosto | 16/8/2016 |
| Setembro | 13/9/2016 |
| Outubro | 11/10/2016 |
| Novembro | 17/11/2016 |
| Dezembro | 13/12/2016 |
| Janeiro e fevereiro | 17/1/2017 |
| Março e abril | 14/2/2017 |
| Maio e junho | 14/3/2017 |

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