PGBL - VGBL- NÃO É DESPESA.


#PREVIDÊNCIA #COMPLEMENTAR

Como já ocorre em outros países do mundo adotar um plano de previdência complementar,
é essencial para a Empresa atrair e manter bons profissionais, colaborando com os seus empregados. 

O PADRÃO DE VIDA/COMPATIBILIDADE DE RENDA

Como sabemos, os rendimentos de um aposentado nunca serão iguais aos que ele percebe enquanto empregado ativo.
No intuito de desfrutar de uma aposentadoria compatível com o padrão de vida do trabalhador da empresa pode-se justapor aos valores que advém do salário a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
 Isso é verdadeiro para qualquer indivíduo  e pode ser alcançado pela maioria dos aposentados e por qualquer indivíduo.

A complementação garante que os trabalhadores possam manter o mesmo padrão de vida e as mesmas condições ao se aposentar e até melhorar os rendimentos da aposentadoria; o que não deixa de ser um sonho acalentado por todos.

Previdência Complementartem a função de, como o próprio nome do plano já diz, “COMPLEMENTAR” os rendimentos.
Servindo não só para os que vão se aposentar e estão planejando essa nova fase, serve também para todos os indivíduos que queiram prevenir o futuro, mesmo na idade em que a aposentadoria ainda está longe.
Faça cálculos aqui nestes links:
A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do INSS. Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

A diferença em relação à Previdência Social é que nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. 
Uma pessoa pode contribuir com R$ 1000,00 uma vez ao ano, por exemplo e é claro que o valor a ser recebido será proporcional àquele que contribuiu.

Os planos coletivos de previdência complementar oferecem cinco tipos básicos de benefícios:
1. Renda por sobrevivência;
2. Renda por invalidez;
3. Pensão por morte;
4. Pecúlio por morte e;
5. Pecúlio por invalidez

Os planos: 
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) 
PGBL, (Plano Gerador de Benefício Livre) 
estão sujeitos a resgate antecipado ou não pelo fato de serem estruturados em Títulos de Capitalização .

Para tornar o produto mais interessante, além das duas modalidades de tributação, existem incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal da União, estabelecendo algumas vantagens tanto para as Empresas quanto para os Empregados :

1. a tributação Progressiva que é semelhante à alíquota do Imposto de Renda e ;
2. a tributação Regressiva, que inicia em 35% e vai caindo sucessivamente em  5% a cada dois anos, até atingir um  piso limite de 10% ) .

- PARA AS EMPRESAS -
A Empresa obtém vantagens dedutíveis, podendo lançar os valores aplicados como Despesas Operacionais na Declaração do I.R.P.J. ou C.S.L.

- PARA OS EMPREGADOS - Dedução da Renda Bruta.
Para os empregados que não são isentos de Imposto sobre a Renda, estes podem deduzir até 12% (doze por cento) da Apuração da Renda Bruta Anual, da alínea Base de Cálculo do IRPF, e investir até esse valor em um Plano de Previdência complementar.

Deve-se levar em conta também que esses planos devem ser cumpridos à risca e evoluir por um longo prazo, nunca devendo-se pensar em obter lucros no curto prazo devido às complicações decorrentes de resgate antecipado, que mesmo sendo possível, quebra a normalidade do contrato, e portanto desfará muitas das vantagens acumuladas.

PORTABILIDADE
Existem muitas opções de manutençãoinclusive a transferência dos investimentos de um contrato empregatício para outro, a chamada “portabilidade” ou até mesmo permanecer como auto-patrocinado no decorrer do contrato corporativo.

O segurado paga premio pelos riscos de morte ou invalidez e pela provisão de benefícios a conceder individualmente (reserva de capital).

Já os Planos Previdenciáriosque só preveem “ riscosmorte ou invalidez, não permitem resgate pelo simples fato de não fazerem acumulo de reservas de capital e destinam-se a cobrir tão somente os riscos de morte ou invalidez.

TIPO ABERTA -
Individual ou coletiva - pode ser adquirida tanto por empresas quanto individualmente. 
Tanto a individual quanto a coletiva pode ser comercializada diretamente pelas seguradoras e por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou ser intermediada por corretores de seguros.

TIPO FECHADA
Inerente à grandes Corporações, Empresas, Autarquias (CEF, Bancos), Sindicatos, com muitos empregados, formada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que são os chamados fundos de pensão. 
A tipo fechada, não pode ser contratada individualmente, porque o acesso ao plano fica condicionado ao vínculo com uma empresa, associação, sindicato ou entidade de classe. 
Os planos fechados não podem ser comercializados por corretores ou seguradoras e o resgate só é possível se o participante desligar-se do plano.

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