Substituição de multa de trânsito por advertência



Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13870/esclarecimentos-sobre-a-substituicao-de-multa-de-transito-por-advertencia#ixzz24f7W6Xmn


Esclarecimentos sobre a substituição de multa de trânsito por advertência - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças

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