APOSENTADORIA URBANA
O que é?
A #aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Como pedir?
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet na página da Previdência Social ou pelo telefone 135. Depois disso, o cidadão deve comparecer a uma agência do INSS, na data e hora agendados.
Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
PRINCIPAIS REQUISITOS
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve possuir os seguintes requisitos:
IDADE MÍNIMA
de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano; de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc);Tempo mínimo trabalhado (carência) 180 meses (seja trabalhador urbano ou segurado especial)
O que é a carência
De acordo com a Lei, o “Período de Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”. Ou seja, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Como é contada a carência ? http://www.previdencia.gov.br/
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição (ver quadro completo mais abaixo). Sendo assim podemos definir as seguintes situações (Art. 24 a 27 da Lei 8.213/91):
Observação:
Para o segurado especial ( agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): Para requerer a aposentadoria por idade na condição de segurado especial e ser beneficiado com a redução de idade, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício . Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
#DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus períodos de trabalho, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Caso o trabalhador esteja solicitando a inclusão de períodos de atividade como segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), deve apresentar também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc.
Caso ainda haja dúvidas sobre os documentos, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade como segurado especial.
Outras informações
em alguns casos, o tempo mínimo exigido (carência) pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Veja mais sobre esse assunto no item relacionado à Carência.
o benefício já concedido poderá ser cancelado a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.
o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, este trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).
Para a aposentadoria por idade como segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores.
Caso ainda tenha alguma dúvida, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
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