BENEFÍCIOS DA TERCEIRA IDADE

Os idosos atualmente já contam com uma série de benefícios na terceira idade, todos eles devidamente merecidos, tendo em vista que tiveram uma vida toda de contribuições para com o governo e para com a sociedade.
Dentre os diversos benefícios, estão as aposentadorias, concedidas à partir de determinada idade, com distinção entre homens e mulheres; isenções de impostos, como o Imposto de Renda e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); disponibilidade de assistência social; prioridade em processos na justiça; planos de saúde específicos e facilitados; descontos em eventos das mais diversas naturezas; gratuidade ou descontos em passagens de diversos meios de transporte; entre outros, variando de região para região em virtude das diferenças entre as leis estaduais e municipais.
Os benefícios na área dos transportes
Há uma lei nacional que garante aos idosos acima de 60 anos o direito de viajar gratuitamente de ônibus, o que funciona de maneiras diferentes, dependendo do tipo da viagem. Se urbana, todos os idosos que contenham renda inferior a dois salários mínimos podem viajar gratuitamente. Para isso, deve-se apresentar documentação que comprove idade e renda, fazendo-se então uma carteirinha que garante a isenção do pagamento das passagens. Se forem viagens intermunicipais e/ou interestaduais, existem dois lugares por ônibus destinados gratuitamente aos idosos que se encaixem nas mesmas condições. Recentemente garantiu-se aos idosos o direito de conseguir também passagens aéreas gratuitamente. A lei que regulamenta esses benefícios é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observa-se-a, nos termos da legislação específica:
- a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
- desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Passagens aéreas de graça e descontos para idosos
Há um projeto de lei em votação para alterar a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idosos que propõe a gratuidade do transporte aéreo para cidadãos acima de 65 anos. É possível acompanhar a situação do PLS – Projeto de Lei do Senado, nº 482 de 2011 pelo Portal de Atividade Legislativa do Senado. Nessa proposta da Lei 482/11, na parte da justificativa da proposta, é relatado que:
[...] embora a lei não limite a concessão do benefício a nenhuma modalidade específica de transporte, o recurso à designação genérica “transporte coletivo interestadual” adotada na lei ensejou o Decreto nâ 5.934, de 2006, que disciplina a matéria, a restringir sua abrangência ao “veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”.
E complementa com:
A não inclusão do transporte aéreo no conjunto resulta, possivelmente, do entendimento de que essa modalidade corresponderia a um padrão de conforto não condizente com as características de um serviço convencional, ao qual geralmente se associa o conceito de atendimento básico das necessidades de deslocamento.
Como é descrito na proposta, há uma certa imprecisão quanto às modalidades de transporte coletivo alcançadas pelo Estatuto do Idoso e a Proposta de Lei 482/11 visa permitir que os idosos possam usufruir o direito à gratuidade no transporte aéreo.
PASSAGENS AÉREAS PARA IDOSOS

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