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Você pode, qualquer um pode. O leão é bravo mas avisa onde vai morder.
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os:- rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
- os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas;
- os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e;
- os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.
A própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
O imposto recolhido incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.
Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Conceito: O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. O cidadão, consciente da função social do tributo, como forma de redistribuição da renda nacional e elemento de justiça social, é capaz de participar do processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.
- Alíquotas e Tabelas - Tabela Progressiva para Cálculo mensal do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física
- Mafon - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte
- Informações para a Declaração do Imposto de Renda - ano fiscal 2013 -
- Consulta - Extrato - Pessoa Física
- CPF – Alteração de Dados Cadastrais - Alteração Cadastral
- Declaração - DOWNLOAD DE PROGRAMAS - ReceitaNet e Formulários P.F.
- Prazos de Declaração - Vigência
- Alteração de Dados Cadastrais -
- IRPF - Consulta extrato das declarações entregues e restituição
Previdência Complementar - Saiba como 12% do Imposto a Pagar - podem voltar para o seu bolso.
A Receita Federal autoriza por lei de incentivo fiscal que o pagador Pessoa Física, separe 12% do seu Imposto a pagar, e invista a quantia em Previdência Complementar, sem tirar mais do seu bolso.
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos na declaração, computados como base de cálculo do Imposto Devido sobre a renda.
Aplicar em previdência privada é uma estratégia que deve ser avaliada com cuidado, pois equivale a uma programação do seu imposto a pagar, aplicado mensalmente no PGBL e deve ter a certeza de que vai fazer a declaração pelo modelo completo. 12% da renda bruta anual.
A opção pelo modelo simplificado com desconto padrão de 20% da renda tributável, já engloba todas as deduções possíveis, limitado a R$ 15.197,02 em 2014. Portando, não há nenhuma vantagem em contratar um plano de previdência para usar na declaração do próximo ano, se essa for a única intenção ao escolher essa aplicação. O PGBL difere do VGBL e o Imposto de Renda, nessa modalidade, incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre a totalidade da aplicação, como no PGBL.
Imposto cobrado no PGBL pode chegar a 35% para o curto prazo, mas cai para 10% na TABELA REGRESSIVA DO IR:
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Mais de 10 anos | 10% |
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